Justiça do MA condena município de São Luís a fazer obras de saneamento na Forquilha e São Bernardo
O município deve executar os serviços necessários ao saneamento básico nesses bairros, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e...
O município deve executar os serviços necessários ao saneamento básico nesses bairros, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de águas das chuvas. Justiça do MA condena município de São Luís a fazer obras de saneamento na Forquilha e São Bernardo Divulgação/TJ-MA (imagem ilustrativa). A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o município de São Luís a fazer obras de saneamento no bairro da Forquilha e do São Bernardo. Segundo a sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, o município deve executar os serviços necessários ao saneamento básico nesses bairros, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de águas das chuvas. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp As obras deverão ser realizadas no prazo de dois anos, e o Município também deverá remover, no prazo de três meses, o lixo acumulado nas entradas de águas de drenagem profunda, dando destinação adequada aos resíduos. A condenação, inclui, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Ação civil pública Os problemas sofridos pela comunidade nas ruas dos bairros da Forquilha e São Bernardo, principalmente no período chuvoso, foram alvo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Segundo o MP-MA, o município de São Luís descumpre a legislação ambiental e urbanística, permitindo que os bairros permaneçam sem infraestrutura básica, ocasionando transtornos aos moradores, como áreas alagadas, ruas sem condição de tráfego e acúmulo de lixo. Diante disso, o MP pediu à Justiça para condenar o município a realizar obras de infraestrutura nesses bairros, especialmente drenagem urbana, esgotamento sanitário e limpeza pública, diante dos transtornos causados à população, particularmente durante o período chuvoso. Durante a instrução processual, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SEMOSP) informaram que aqueles bairros não possuem sistema de esgotamento sanitário da Caema, e que os moradores jogam lixos nas galerias de águas pluviais (da chuva). Laudos técnicos e as informações, prestadas pela Caema e SEMOSP, juntados ao processo, comprovam a precariedade do sistema de drenagem e a falta de rede de esgotamento sanitário nos bairros Forquilha e São Bernardo. Direito ao meio ambiente equilibrado O juiz Douglas de Melo Martins apontou, na sentença, que a Constituição Federal garante aos cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o espaço para as presentes e futuras gerações. Segundo o juiz, a conduta da administração municipal é omissa e inadequada e caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região. “Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de adoção de medidas eficazes e permanentes por parte do ente público, com vistas a garantir a adequada infraestrutura urbana e o respeito aos direitos fundamentais da população local”, sentenciou o juiz. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.